Precisa de contador para Imposto de Renda 2024?
- Equipe Simples Contabilidade
- 2 de abr. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 4 de abr. de 2024

Precisa fazer a declaração de imposto de renda e não sabe por onde começar?
A SIMPLES CONTABILIDADE existe para te ajudar a SIMPLIFICAR o processo! Nos chame no whatsapp no contato em nossa página principal que iremos te colocar em contato com um de nossos contadores.
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00);
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00);
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Se você se enquadra em algum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos acima e não foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, você DEVE DECLARA o imposto de renda 2024.
Do contrário, não precisa se preocupar desta vez!
Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter vantagens, como servir de comprovante de renda em empréstimos e financiamentos
Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:
Apenas no caso do item “5” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil; e
Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?
Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV Positivo);
Alienação mental (Alzheimer);
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular).
Contaminação por radiação.
Doença de Parkinson.
Esclerose Múltipla.
Espondiloartrose anquilosante.
Fibrose Cística.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Nefropatia Grave.
Neoplasia maligna (câncer).
Osteíte deformante.
Paralisia Irreversível e Incapacitante.
Tuberculose ativa.
Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte a instrução normativa do Ministério da Fazenda.
O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?
Todos os seus rendimentos durante o ano de 2023, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.
O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada. A do tipo VGBL não é dedutível.
Lembre-se, a SIMPLES CONTABILIDADE existe para te ajudar a SIMPLIFICAR o processo! Nos chame no whatsapp no contato em nossa página principal que iremos te colocar em contato com um de nossos contadores.
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